Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Internauta deve ser indenizado por bloqueio de conta no Facebook

Publicado por Luciano Knoepke
há 5 anos

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a indenizar uma internauta acreana por bloqueio de sua conta, devendo pagar R$ 6 mil por danos morais. O Juízo compreendeu que a exclusão temporária do perfil foi ilegal.

De acordo com os autos, o site de relacionamento informou à usuária que ela desobedeceu aos Termos de Uso e Política de Privacidade. Assim, houve bloqueio e cancelamento do perfil por duas vezes, pelos períodos de 15 e 45 dias.

No entanto, durante o trâmite do processo, o réu não apresentou documentos que comprovassem que a requerente realizou postagens de nudez e bullying.

Por sua vez, a reclamante juntou prints para embasar suas alegações e isso foi suficiente para o Juízo compreender serem verossímeis as alegações iniciais, tratando de um caso de falha na prestação do serviço.

O juiz de Direito Giordane Dourado, titular da unidade judiciária, assinalou que a gestão da rede social foi indevida. Na sociedade moderna, grande parte das pessoas é dependente da ferramenta para variados fins, tanto na vida civil, pessoal e profissional, desta forma, ocorreram danos inquestionáveis às relações que a autora mantinha, notadamente as de caráter profissional, afetando atributos da personalidade da autora, como sua imagem e honra subjetiva, bem como atingindo o regular estado psicoemocional da mesma, prolatou o magistrado.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

www.lkadvocacia.com.br

  • Publicações50
  • Seguidores21
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações76
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/internauta-deve-ser-indenizado-por-bloqueio-de-conta-no-facebook/679516020

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-67.2021.8.26.0100 SP XXXXX-67.2021.8.26.0100

Grupo Bettencourt, Contador
Notíciashá 2 anos

A teoria do desvio produtivo: inovação na jurisprudência do STJ em respeito ao tempo do consumidor

Central Law, Gerente de Marketing
Artigoshá 4 anos

Conheça conceitos e aplicações da teoria do desvio produtivo do consumidor

Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-84.2017.8.17.2001

Yago Dias de Oliveira, Advogado
Notíciasano passado

Site intermediador de pagamentos via internet é condenado por bloqueio indevido de conta de usuário

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)