Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Justiça manda Metrô indenizar passageira vítima de assédio em vagão lotado

Publicado por Luciano Knoepke
há 6 anos

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, que o Metrô terá de indenizar em R$ 5 mil, com juros e correção, por danos morais, uma passageira que foi vítima de assédio em um dos vagões da concessionária de transportes no trecho Largo do Machado-Central.

Segundo o relato da passageira, um homem se aproveitou da superlotação no vagão para se esfregar de forma ultrajante, desonrosa e imoral através de movimentos de cunho sexual. Ao ser interpelado, o agressor ainda a ameaçou, dizendo para a vítima que lhe daria um tiro na cara e nada iria acontecer. A mulher conseguiu fazer o registro da agressão na Ouvidoria da Polícia.

O Metrô alegou que lhe cabe apenas a exploração e manutenção do serviço público de transporte, cabendo ao Estado a aquisição de novos trens para aumento da frota.

O desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, da 2ª Câmara Cível e relator do processo, considerou a omissão do Metrô em relação à segurança dos seus passageiros e também por não evitar a superlotação. Ele apontou, em seu voto, que: A superlotação não é fato imprevisível nem inevitável, mas sim, um fato que ocorre diariamente, e ao que parece, nada é adotado pelo réu para evitar esse tipo de problema. Portanto, não há como excluir a responsabilidade do réu, em relação à conduta inapropriada de outro passageiro, que se aproveitando da superlotação, praticou atos de assédio e constrangimento contra a autora.

Processo nº 0347481-53.2015.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro

www.lkadvocacia.com.br

  • Publicações50
  • Seguidores21
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações77
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-manda-metro-indenizar-passageira-vitima-de-assedio-em-vagao-lotado/602003831

Informações relacionadas

Hotel é condenado a indenizar vítima de ação discriminatória

Paulo Lellis, Advogado
Modeloshá 4 anos

[Modelo] Ação em face de concessionária de serviço público em função de Conta de Energia Elétrica em quantia exorbitante

Petição Inicial - TJDF - Ação de Danos Morais pela Prática do Crime de Racismo - Cumprimento de Sentença

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)