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26 de Abril de 2024

Mantida condenação de empresa por vender refrigerante impróprio para consumo

Publicado por Luciano Knoepke
há 6 anos

www.lkadvocacia.com.br

Membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco decidiram manter a condenação de uma empresa que fabrica e distribui refrigerantes a pagar mil reais de indenização por danos morais a consumidora que comprou o produto contendo corpo estranho dentro da embalagem.

A empresa entrou com o Recurso Inominado nº 0017539-03.2016.8.01.0070 contra a sentença emitida pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, que a condenou a indenizar o cliente por defeito no produto comercializado por ela.

Mas, o relator do recurso, juiz de Direito Fernando Nóbrega, votou por manter a sentença do 1º Grau, considerando que ocorreu afronta ao dever de segurança à saúde do consumidor, em função da presença de algo dentro da garrafa de refrigerante.

Decisão

Conforme a decisão, publicada na edição nº 6.135 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira (11), é responsabilidade objetiva da fabricante do produto a situação relatada. Além disso, também está expresso no Diário da Justiça que fora o fato comprovado por fotografias.

Finalizando seu voto, o juiz-relator escreveu: Evidente sentimento de repulsa, nojo e asco, no caso concreto. Produto impróprio para o consumo. Nexo de causalidade evidente entre o dano e o produto defeituoso. Quebra da confiança.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

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