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19 de Abril de 2024

Justiça condena proprietário de terras a indenizar mulher que teria colidido em animal solto na estrada

Publicado por Luciano Knoepke
há 2 anos

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Uma mulher ingressou com uma ação indenizatória contra um proprietário de terra, após colidir com sua moto em uma vaca que atravessou em sua frente. A sentença foi proferida pela juíza da Vara Única de Muqui que condenou o réu pagar R$ 4 mil, a título de danos materiais, e R$ 5 mil, pelos danos morais sofridos.

Segundo os autos, a mulher trafegava na rodovia que liga Muqui a Conceição de Muqui, quando foi surpreendida pelo animal solto na pista. Por conta do choque, a requerente relatou ter sofrido lesões nos braços, no tórax, nas mãos e nas costas, o que a impediu de trabalhar por quatro meses. Além disso, a moto também teve avarias em detrimento do acidente.

O requerido contestou que o bovino não lhe pertencia. No entanto, de acordo com as testemunhas, o animal estava constantemente solto na via, justo em frente à propriedade do réu. Foi comprovado, ainda, que a cerca estava em condições precárias e com um buraco, onde supostamente a vaca teria passado.

Diante do exposto, a juíza entendeu que não houve nenhum tipo de culpa por parte da vítima, uma vez que ela não trafegava em alta velocidade. Por conseguinte, a magistrada reconheceu que o acidente causou danos materiais referentes ao conserto da moto, aos tratamentos médicos e ao tempo que a autora ficou sem exercer sua profissão enquanto lavradora. Sendo assim, condenou o réu a indenizar a mulher em R$ 4 mil.

Por fim, a julgadora entendeu que o requerido foi negligente em deixar o animal solto na pista. Dessa forma, o réu foi sentenciado a pagar R$ 5 mil a título de danos morais.

Processo nº 0000534-07.2018.8.08.0036

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo

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